Sei que não é novidade e muitos já têm. Eu mesma sempre ouvi falar, cheguei a fazer o cadastro da carioca (deve ter sido a tempos) e nem me lembrava que já tinha. Como quase tudo que compro é online, não custa cadastrar. O bom que é na paulista já está salvo tudo que foi comprado a partir de 2012 e na carioca tudo que foi comprado a partir de 2011.
Nota Fiscal Paulista: Entrei e me cadastrei rapidinho. Precisa informar CPF, data de nascimento, nome completo da mãe e título de eleitor. Depois cadastra uma conta corrente para receber o dinheiro. E pode optar por participar de sorteios mensais. Rápido.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
Nota Fiscal Carioca: eu já era cadastrada e nem lembrava. Enviaram link por email para alterar minha senha por email, fiz rapidamente e consultei meu saldo: R$8,08. Só que nunca peço nota fiscal dando meu CPF, agora toda loja que fizer, farei!!! E também tem sorteios mensais.
1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Utilização do Crédito
O contribuinte tem dois benefícios ao pedir a sua Nota Carioca. Além do abatimento de até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado no mês de setembro de cada ano, ele também pode resgatar os créditos em dinheiro informando uma conta-corrente de sua titularidade.
Beijossssssss
┌──»ʍi૮ђα
ツ
já participo da nf paulista ha algum tempo e fico chocada porque nem todo estabelecimento emite a tal nota.. mas enfim... bjokas lindeza e sucesso sempre
ResponderExcluirja to cadastrada faz tempo!
ResponderExcluire nao esqueco nunca de pedir!
beijos